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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 73, DE 27 DE JULHO DE 2006.

Altera o art. 5º; o parágrafo único do art. 6º e o caput do art. 7º da Resolução TRE-RO nº 027 de 2004 que dispõe sobre a distribuição de mandados judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, letra "b", da Constituição Federal, artigo 14, inciso X, do Regimento Interno e as disposições contidas na Resolução no 20.843 de 14.08.2001, do Tribunal Superior Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º. O art. 5º da Resolução TRE-RO n. 27/2004 – que dispõe sobre a distribuição de mandados judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências – passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5. As convocações dos integrantes das juntas eleitorais, das mesas receptoras e apuradoras de votos e dos demais auxiliares para as eleições, inclusive as diligências relacionadas aos processos de revisão eleitoral, somente poderão ser realizadas por oficiais de justiça, na forma dessa resolução após terem sido esgotadas todas as tentativas de notificação via postal”.

Art. 2º. O parágrafo único do art. 6º da Resolução TRE-RO n. 27/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. (...)

Parágrafo único. Considera-se mandado inteiramente cumprido aquele que atingiu a finalidade para a qual foi expedido, com a observância do prazo legal e judicial”.

Art. 3º. O art. 7º da Resolução TRE-RO n. 27/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. As despesas com o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça serão reembolsadas na forma de gratificação de produtividade, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por mandado inteiramente cumprido, e no valor de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) para mandado cumprido parcialmente, correndo à conta de dotação orçamentária anual, nas seguintes ações:

(...)”

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 27 de julho de 2006.

  

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator