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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 74, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Prorroga a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal  para continuar a responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral até 31.12.2006.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO n. 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, e

considerando o término do biênio de designação da 1ª Vara Criminal em período inviável para a implementação o rodízio de juízes, ante a realização das Eleições Gerais de 2006, R E S O L V E:

Prorrogar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, tendo por titular o Juiz CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, para continuar a responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral até 31.12.2006.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de agosto de 2006.

  

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator