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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 79, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Designa o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal para responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º.01.2007 a 31.12.2009.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições contidas na Resolução TRE/RO n. 12, de 27 de maio de 2003 – que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, tendo por titular o Juiz MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA, para responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, no período compreendido entre 1º.01.2007 a 31.12.2009.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 18 de dezembro de 2006.

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente e Relator