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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 08, DE 11 DE ABRIL DE 2006

Consulta. Prazo de desincompatibilização. Caso Concreto. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento.

É vedado à Corte Eleitoral responder consulta que verse sobre caso concreto e que não seja formulada por autoridade pública ou partido político.

 – Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta.

Porto Velho, 11 de abril de 2006.

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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