Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 11, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre o plantão judiciário permanente no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 36, de 24/04/2007, R E S O L V E
Art. 1º. Estabelecer o plantão judiciário permanente para apreciação de matérias vinculadas a tutelas ou medidas prementes, nos períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, fins de semana e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário.
Art. 2º. Fica estabelecido o plantão permanente no 2º (segundo) grau de jurisdição, de duração mensal, iniciando-se a responsabilidade pelo Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente, e na seqüência substituído pelos membros da Corte na ordem de antiguidade; e, no 1º (primeiro) grau, quando houver mais de uma Zona Eleitoral no município, iniciar-se-á pelo juiz eleitoral mais antigo, e na seqüência substituído na ordem de antiguidade de juiz eleitoral.
Parágrafo único. O plantonista fica autorizado a avaliar a urgência que mereça atendimento, e terá apoio do titular da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP), no 2º (segundo) grau, e do respectivo Chefe de Cartório, no 1º (primeiro) grau de jurisdição.
Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável por manter atualizados os registros funcionais e pessoais dos magistrados, indicando, quando necessário, a ordem de substituição em ambos os graus de jurisdição.
Art. 4º. Os Cartórios Eleitorais divulgarão, prévia e periodicamente, os locais de funcionamento do plantão e a forma de acesso e contato com o plantonista.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 14 de junho de 2007.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator