Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Designa o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho para continuar a responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, até 20/06/2008.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, tendo por titular o Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN, para continuar a responder pela jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, até 20/06/2008.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 20 de setembro de 2007.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator