Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Consulta. Prefeito. Domicílio eleitoral. Transferência. Perda do mandato. Afastamento do cargo. Candidatura em outro município. Desincompatibilização.
A transferência de domicilio eleitoral por prefeito em exercício não implica na perda do mandato.
O afastamento do cargo só se impõe na hipótese de candidatura em outro município, devendo ser observado o prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito.
– Consulta conhecida e respondida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer a consulta e, no mérito, responder negativamente aos dois primeiros itens e julgando prejudicado o terceiro.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 27 de setembro de 2007.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator