Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 19, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 06/10/2007.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 012/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular a Juíza ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO, para responder pela jurisdição da 3ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, retroagindo a data inicial a 06/10/2007.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 11 de outubro de 2007.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator