Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 15, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Altera o art. 2º da Resolução TRE/RO n. 09, de 14/05/2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, define sua organização e seu funcionamento.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º. O art. 2º da Resolução TRE/RO n. 09, de 14/05/2003 – que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, define sua organização e seu funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A EJE será dirigida por um diretor, que será designado dentre os membros titulares ou suplentes do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ou cidadão que haja prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral, eleito pelo plenário da Corte, por um período não superior a um biênio, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
§1º. A Corte Eleitoral também elegerá um vice-diretor, escolhido pelos mesmos critérios constantes na cabeça deste artigo, por um período não superior a um biênio, que deverá obrigatoriamente coincidir com o período de atuação do diretor.
§2º. O vice-diretor responderá pela EJE nas ausências e afastamentos legais do diretor”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de abril de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente