Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 18, DE 02 DE MAIO DE 2008
Consulta. Candidato a Deputado Estadual. Inelegibilidade. Caso Concreto. Não conhecimento.
Só se conhece de consulta quando formulada sobre matéria eleitoral em tese, conforme disposição legal.
Consulta não-conhecida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta formulada.
Porto Velho, 02 de maio de 2008.
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Relator