Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 2/2008
Consulta. Infidelidade Partidária. Caso Concreto (art. 30, VIII do CE). Não conhecimento.
Consulta. Infidelidade Partidária. Caso Concreto (art. 30, VIII do CE). Não conhecimento.
É vedado à Corte Eleitoral responder consulta quando, pelas suas peculiaridades, tratar-se de caso concreto.
Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente
Des.ª IVANIRA FEITOSA GUEDES - Relatora
HEITOR ALVES SOARES - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.18, de 29/01/2008, págs.66