Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 20, DE 06 DE MAIO DE 2008
Altera a redação do § 5º do art. 10 da Resolução TRE/RO nº 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com base no artigo 14, incisos X e XIV, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º. O § 5º do art. 10 da Resolução TRE/RO n. 12, de 27/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º. A ausência do Juiz Eleitoral da Comarca ou do Membro do Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, por período não superior a 05 (cinco) dias por mês, para atender convocação do seu órgão de origem, serão consideradas faltas justificadas e não sofrerá nenhum desconto em sua gratificação eleitoral”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, Rondônia, 06 de maio de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator