Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 23, DE 10 DE JUNHO DE 2008
I – Em se tratando de fornecedores permissionários ou cessionários, há categórica proibição ao repasse de recursos, a candidatos e partidos políticos (Lei n. 9.504/97, artigo 24; Resolução 22.715/2008).
II – Fora da permissão e da concessão, em tese, é lícito o repasse de recursos. Eventual discrepância ao cânone legal há de ser aferido diante de cada caso concreto. No leito estreito da Consulta, é inadmissível se descer a minúcias, sob pena de desnaturação do instituto.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto divergente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do divergente do Juiz Élcio Arruda, vencido o relator, não conhecer a consulta.
Porto Velho, 10 de junho de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator designado