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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 24, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

Mantém a designação do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras, tendo por titular o Juiz JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, para continuar a responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral até 31/12/2008.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 12/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,

 considerando a recém promoção da Comarca de Cerejeiras à categoria de 2ª Entrância, passando a possuir duas varas genéricas, fazendo-se necessária a implementação do rodízio dos juízes de direito no exercício da jurisdição eleitoral e

 considerando, sobretudo, o período eleitoral já deflagrado, com os atos preliminares em pleno andamento, R E S O L V E:

Art. 1º. Manter a designação do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras, tendo por titular o Juiz JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, para continuar a responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral até 31/12/2008.

Art. 2º. Designar o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras, tendo por titular a Juíza JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, para responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral a partir de 1º/01/2009 até 31/12/2010.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 10 de junho de 2008.

 

 Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator