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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 26, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

Consulta. Domicílio eleitoral. Registro de candidatura. Processo Eleitoral. Período vedado. Não conhecimento.

 

 

 Inaugurado o processo eleitoral com o início do período para a realização das convenções partidárias, é vedada a apreciação de consultas pela Corte Eleitoral.

Preliminar de não conhecimento acolhida nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento da consulta.

Porto Velho, 24 de junho de 2008.

 

 Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES

Presidente em exercício

  

JuizJOSÉ TORRES FERREIRA

Relator