Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 26, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Consulta. Domicílio eleitoral. Registro de candidatura. Processo Eleitoral. Período vedado. Não conhecimento.
Inaugurado o processo eleitoral com o início do período para a realização das convenções partidárias, é vedada a apreciação de consultas pela Corte Eleitoral.
Preliminar de não conhecimento acolhida nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento da consulta.
Porto Velho, 24 de junho de 2008.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente em exercício
JuizJOSÉ TORRES FERREIRA
Relator