Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 28, DE 1º DE JULHO DE 2008
Consulta. Prazos de desincompatibilização. Diretório municipal. Ilegitimidade ativa. Não conhecimento.
Carece de legitimidade para formular consultas perante a Corte Regional Eleitoral dirigentes de órgão municipal de partido político, fazendo-se necessária, na hipótese, a subscrição por autoridade ou representante do partido no âmbito regional.
– Consulta não-conhecida nos termos do voto da relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, não-conhecer a consulta formulada em face da ilegitimidade ativa do consulente.
Porto Velho, 1º de julho de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Relatora