Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 31, DE 03 DE JULHO DE 2008
Consulta formulada pelo PT- Partido dos Trabalhadores - Diretório Regional.
1º Quesito: Vereador. Impedimento temporário. Ordem de convocação. Suplentes.
Estando impedido o vereador para votar sobre determinada matéria será convocado o suplente imediato legalmente diplomado pela Justiça Eleitoral.
2º Quesito: 1º Suplente de Vereador. Infidelidade partidária declarada. Possibilidade de assunção. Caso Concreto. Não conhecimento.
É vedado à Corte o conhecimento de questões que incidam em caso concreto.
– Consulta conhecida e respondida parcialmente nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer e responder parcialmente a consulta formulada.
Porto Velho, 03 de julho de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Relator