Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 36, DE 31 DE JULHO DE 2008
Designa os Juízos Eleitorais que serão competentes para praticarem os atos necessários à totalização e proclamação do resultado das eleições 2008, nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, X, de seu Regimento Interno e, considerando o disposto na Resolução TSE n. 22712, que trata dos atos preparatórios, da recepção de votos e das garantias eleitorais, da totalização dos resultados e da justificativa eleitoral, R E S O L V E:
Art. 1º. Compete aos juízos eleitorais abaixo relacionados procederem à totalização dos votos e proclamarem o resultado das eleições relativamente ao pleito eleitoral de 2008, nos municípios que especifica:
Município |
Juízo |
ARIQUEMES |
7ª ZE |
CACOAL |
11ª ZE |
JARU |
10ª ZE |
JI-PARANÁ |
3ª ZE |
OURO PRETO DO OESTE |
13ª ZE |
PORTO VELHO |
6ª ZE |
ROLIM DE MOURA |
29ªZE |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 31 de julho de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator