Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 6/2008
Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à Revisão Eleitoral do Município de Colorado do Oeste.
Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à Revisão Eleitoral do Município de Colorado do Oeste.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso X do seu Regimento Interno, e,
considerando a Revisão Eleitoral na 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste, autorizada pelo TSE, conforme a Resolução TSE nº 22.688/2008;
considerando a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para autorizar a utilização de impressão de assinatura (chancela) dos seus respectivos presidentes em situações especiais, em substituição à assinatura do juiz eleitoral, nos termos do art. 23, § 1º da Resolução do TSE nº 21.538/03,
R E S O L VE:
Art. 1º. Autorizar o Presidente desta Corte a utilizar chancela eletrônica nos títulos eleitorais emitidos pelo Sistema, em substituição à assinatura do juiz da 8ª Zona Eleitoral, por ocasião da revisão eleitoral de Colorado do Oeste.
Art. 2º. A Presidência deste Tribunal determinará as medidas necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, Rondônia, 19 de fevereiro de 2008.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral - Relatora
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.36, de 26/02/2008 págs.30