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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 6/2008

Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à Revisão Eleitoral do Município de Colorado do Oeste.

Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à Revisão Eleitoral do Município de Colorado do Oeste.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso X do seu Regimento Interno, e,

considerando a Revisão Eleitoral na 8ª Zona Eleitoral de Colorado do Oeste, autorizada pelo TSE, conforme a Resolução TSE nº 22.688/2008;

considerando a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para autorizar a utilização de impressão de assinatura (chancela) dos seus respectivos presidentes em situações especiais, em substituição à assinatura do juiz eleitoral, nos termos do art. 23, § 1º da Resolução do TSE nº 21.538/03,

 R E S O L VE:

 

 

Art. 1º. Autorizar o Presidente desta Corte a utilizar chancela eletrônica nos títulos eleitorais emitidos pelo Sistema, em substituição à assinatura do juiz da 8ª Zona Eleitoral, por ocasião da revisão eleitoral de Colorado do Oeste.

Art. 2º. A Presidência deste Tribunal determinará as medidas necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, Rondônia, 19 de fevereiro de 2008.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral - Relatora

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz VALDECI CASTELLAR CITON

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.36, de 26/02/2008 págs.30