Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 03/2009
Dispõe sobre a prorrogação de validade do 8º Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro efetivo de servidores deste Tribunal.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 14, inciso XIX do seu Regimento Interno, considerando a existência de previsão editalícia e o interesse deste Regional, R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar a solicitação ao Tribunal Superior Eleitoral da prorrogação de validade do 8º Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro efetivo de servidores deste Tribunal.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 03 de março de 2009.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral