Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 14/2008
Consulta. Cargos eletivos. Número de vagas. Regulamentação expressa. Não-conhecimento.
A existência de regulamentação expressa quanto ao ponto questionado obsta o conhecimento da consulta, fazendo-se desnecessário o pronunciamento da Corte.
Consulta não-conhecida, nos termos do voto divergente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, nos termos do voto divergente do Des. Paulo Kiyochi Mori, vencido o relator, em não conhecer da consulta.
Porto Velho, 23 de junho de 2009.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
Des. PAULO KIYOCHI MORI
Relator designado para a resolução
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator (Vencido)
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 104, de 05/06/2009, pág. 40.