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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 14/2008

Consulta. Cargos eletivos. Número de vagas. Regulamentação expressa. Não-conhecimento.

A existência de regulamentação expressa quanto ao ponto questionado obsta o conhecimento da consulta, fazendo-se desnecessário o pronunciamento da Corte.

Consulta não-conhecida, nos termos do voto divergente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por maioria, nos termos do voto divergente do Des. Paulo Kiyochi Mori, vencido o relator, em não conhecer da consulta.

 Porto Velho, 23 de junho de 2009.

 Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente

 Des. PAULO KIYOCHI MORI

 Relator designado para a resolução

 Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Relator (Vencido)

 HEITOR ALVES SOARES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 104, de 05/06/2009, pág. 40.