Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 16/2009
Altera o art. 4º da Resolução TRE/RO n. 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso X, do Código Eleitoral, e artigo 14, inciso XIV, do seu Regimento Interno,
considerando, ainda, a decisão constante no Acórdão TRE/RO n. 181, de 23/06/2009, referente ao julgamento da Petição n. 23, Classe 24, R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 4º da Resolução TRE/RO n. 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, passa a vigorar com os seguintes parágrafos.
“Art. 4º. (…)
§ 1º. Para efeito de apuração da antiguidade dos Juízes, não será considerado o tempo de convocação para a Corte Eleitoral, como suplente.
§ 2º. Se todos os juízes da comarca já tiverem exercido a titularidade de zona eleitoral, a designação recairá sobre o juiz afastado há mais tempo.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de junho de 2009.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Relator
Des. PAULO KIYOCHI MORI
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 124, de 08/07/2009, pág. 58/59.