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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 17/2009

Consulta. Inelegibilidade. Desincompatibilização. Previsão legal. Caso concreto. Não-conhecimento.

Obsta o conhecimento da consulta a existência de expressa disposição legal acerca das indagações propostas; restando evidente na formulação, ainda, contornos de caso concreto.

 – Consulta não-conhecida, nos termos do voto divergente.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Élcio Arruda, por maioria, vencidos o relator, o Juiz Paulo Rogério José e o Des. Paulo Kiyochi Mori, em não conhecer da consulta. Votou o Senhor Presidente.

 Porto Velho, 24 de junho de 2009.

 Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES

Presidente em exercício (art. 47, § 4º, RI/TRE-RO)

 Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA

Relator designado para o acórdão (art. 47, § 1º, RI/TRE-RO)

 Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Relator (Vencido)

 Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Voto vencido

 Des. PAULO KIYOCHI MORI

 Voto vencido

HEITOR ALVES SOARES

Procurador Regional Eleitoral


 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 138, de 28/07/2009, pág. 57.