Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 17/2009
Consulta. Inelegibilidade. Desincompatibilização. Previsão legal. Caso concreto. Não-conhecimento.
Obsta o conhecimento da consulta a existência de expressa disposição legal acerca das indagações propostas; restando evidente na formulação, ainda, contornos de caso concreto.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto divergente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Élcio Arruda, por maioria, vencidos o relator, o Juiz Paulo Rogério José e o Des. Paulo Kiyochi Mori, em não conhecer da consulta. Votou o Senhor Presidente.
Porto Velho, 24 de junho de 2009.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente em exercício (art. 47, § 4º, RI/TRE-RO)
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Relator designado para o acórdão (art. 47, § 1º, RI/TRE-RO)
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Relator (Vencido)
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Voto vencido
Des. PAULO KIYOCHI MORI
Voto vencido
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 138, de 28/07/2009, pág. 57.