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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 29/2009

Altera a redação do artigo 3° da Resolução TRE/RO n. 20, de 02 de setembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa "Eleitor do Futuro” e revoga a Resolução n. 14, de 29 de abril de 2004.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso X, do seu Regimento Interno, e

considerando a necessidade de adequar a regulamentação de que trata a Resolução TRE/RO n. 20, de 02 de setembro de 2003, R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. O art. 3° da Resolução TRE/RO n. 20, de 02/09/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3°. O Programa ELEITOR DO FUTURO ficará sob a direção da Presidência, que poderá nomear, conforme estrutura organizacional do Programa:

I – um supervisor, dentre quaisquer servidores deste Tribunal;

II – uma equipe de apoio, composta por servidores deste Tribunal, de forma que envolva todas as unidades possíveis, a ser estruturada através de portaria da Presidência."

Art. 2º. Fica revogada a Resolução TRE/RO n. 14, de 29 de abril de 2004.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 27 de outubro de 2009.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente e Relator; Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA; Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL; Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA; Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ; Juiz ÉLCIO ARRUDA.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RO n. 25, de 06/11/2009, pág. 07/08.