Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 30/2009
Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, as diretrizes regulamentadoras da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral expedidas pela Resolução TSE n. 22.780, de 24/04/2008.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
considerando a necessidade de implementar neste Regional a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI) para preservar a integridade, confidencialidade e credibilidade dos ativos de informação da Justiça Eleitoral, pautando suas ações nos princípios que regem a Administração Pública, R E S O L V E:
Art. 1º. Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, expedidas pela Resolução TSE n. 22.780, de 24/04/2008, publicada no Diário da Justiça de 27/06/2008.
Art. 2º. Atribuir à Comissão designada pela Portaria TRE/RO n. 332, de 01/12/2008 a denominação de COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO TRE/RO, a ela competindo, continuamente, a elaboração de normas e procedimentos visando à regulamentação e operacionalização das diretrizes fixadas pela Resolução TSE n. 22.780, de 24/04/08.
Art. 3º. As normas e procedimentos elaborados pela COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO TRE/RO, devem ser estruturadas na forma de INSTRUÇÕES NORMATIVAS, expedidas pela Presidência do Tribunal após manifestação da Diretoria-Geral.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Porto Velho, 12 de novembro de 2009.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ÉLCIO ARRUDA
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral