Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 31/2009
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e,
Considerando que a presente proposta não implica em qualquer ônus a este Tribunal, nos temos do art. 10, da Resolução TSE n. 22.138/05, que permite a transformação das FC´S no âmbito dos Regionais;
Considerando a recomendação do Tribunal de Contas da União, cujo atendimento implica em alteração da estrutura administrativa relativamente à Coordenadoria de Controle Interno e, tendo em vista a necessidade de readequação de algumas unidades administrativas da Corregedoria e da Secretaria deste Tribunal no sentido redimensionar cargos de atribuições de maior responsabilidade, visando melhor funcionalidade administrativa, R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar as estruturas organizacionais da Corregedoria e da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, aprovada pela Resolução TRE/RO n. 30, de 14.06.2006, homologada pela Resolução/TSE n. 22.399, de 31.08.2006, promovendo os seguintes remanejamentos:
I – vinculação da subordinação hierárquica da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria à Presidência.
II – transformação de 03 (três) Funções Comissionadas, nível FC-2, locadas uma em cada um dos gabinetes da Presidência, Corregedoria e da Diretoria Geral, em 03 (três) Funções Comissionadas, nível FC-1, que continuarão nos respectivos gabinetes, para criação de uma Função Comissionada, nível FC-2, sob a designação “Assistente II”, locada na Presidência para atender a Ouvidoria.
III – a transformação de 03 (três) Funções Comissionadas, nível FC-3, e uma Função Comissionada, nível FC-5, locadas na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, para criação de duas Funções Comissionadas, nível FC-6, na Assessoria do Pleno – ASSPLENO, que passará a ser vinculada diretamente à Presidência.
IV – extinção de duas Funções Comissionadas, nível FC-3 e FC-4, locadas na Corregedoria Regional Eleitoral, para criação de uma Função Comissionada, nível FC-6, para atender a “Seção de Correição, Inspeção e Orientação às Zonas Eleitorais - SECIOZE”.
V – extinção de uma Função Comissionada, nível FC-5, locada na Diretoria Geral para criação de uma Função Comissionada, nível FC-6, sob a designação "Assistente VI", para atender a Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;
VI – transformação de 04 (quatro) Funções Comissionadas, nível FC-4, uma Função Comissionada, nível FC-3 e uma Função Comissionada, nível FC-1, locadas na Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para criação de duas Funções Comissionadas, nível FC-6, para atender a “Seção de Contabilidade Gerencial e Analítica – SCGA” e a “Seção de Administração Predial – SEAP” e criação de uma Função Comissionada, nível FC-6, sob a designação "Assistente VI", para atender a área de Planejamento desta Secretaria.
Art. 2º. Haverá revezamento, a cada 06 (seis) meses, das duas Funções Comissionadas, nível FC-6, criadas no artigo anterior, entre os servidores da Assessoria do Pleno, de modo que todos possam ocupá-las, até que as duas Funções Comissionadas, nível FC-5, sejam transformadas em Funções Comissionadas, nível FC-6.
Art. 3º. Manter, para as demais unidades, a atual organização estrutural, conforme organograma anexo a esta resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor depois de homologada pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, Rondônia, 24 de novembro de 2009.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ÉLCIO ARRUDA
FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO
Procurador Regional Eleitoral