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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 32/2009

Altera parcialmente a Resolução TRE/RO n. 06, de 30/04/2009, designando o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral a partir de 09/06/2009.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 12/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e

considerando a necessidade de se manter o equilíbrio na rotatividade do exercício da judicatura eleitoral na Comarca de Rolim de Moura/RO, com remoção do Magistrado titular da 2ª Vara Cível, designado para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, R E S O L V E:

 

 

Alterar parcialmente a Resolução TRE/RO n. 06, de 30/04/2009, tão-somente, para designar o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, a partir de 09/06/2009 até o término do período remanescente do biênio regulamentar.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 26 de novembro de 2009.

 Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente e Relator

HEITOR ALVES SOARES

Procurador Regional Eleitoral

Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RO n. 45, de 04/12/2009, pág. 15/16