Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 32/2009
Altera parcialmente a Resolução TRE/RO n. 06, de 30/04/2009, designando o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral a partir de 09/06/2009.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n. 12/2003-TRE/RO – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e
considerando a necessidade de se manter o equilíbrio na rotatividade do exercício da judicatura eleitoral na Comarca de Rolim de Moura/RO, com remoção do Magistrado titular da 2ª Vara Cível, designado para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, R E S O L V E:
Alterar parcialmente a Resolução TRE/RO n. 06, de 30/04/2009, tão-somente, para designar o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, tendo por titular o Juiz EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA, para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, a partir de 09/06/2009 até o término do período remanescente do biênio regulamentar.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 26 de novembro de 2009.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente e Relator
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
Diário da Justiça Eletrônico do TRE/RO n. 45, de 04/12/2009, pág. 15/16