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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 01/2010

Servidor. Requisição. Cartório Eleitoral. Limite.

Servidor. Requisição. Cartório Eleitoral. Limite.

As regras aplicáveis ao afastamento de servidores para prestar serviço à Justiça Eleitoral são as da Lei n. 6.999, de 07 de junho de 1982.

Petição conhecida como consulta e respondida positivamente nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

RESOLVEM, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer a petição como consulta e responde-la afirmativamente no sentido de ser possível a requisição de servidores acima do limite previsto no art. 3º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 88/2009, devendo ser aplicada a regra da Lei n. 6.999/82.

Porto Velho, 12 de janeiro de 2010.

Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente e Relator

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

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