Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 11/2010
Altera o Anexo II da Resolução TRE/RO n. 35, de 10/12/2009, que estabelece instruções para a realização de consulta plebiscitária em todo o Município de Porto Velho visando a criação do Município de “Extrema de Rondônia”.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, incisos X e XII, do seu Regimento Interno e,
atendendo à conveniência e economicidade na confecção das cédulas oficiais para a realização de Plebiscito, em todo o Município de Porto Velho, visando a criação do Município de “Extrema de Rondônia”, RESOLVE
Art. 1º. O Anexo II da Resolução TRE/RO n. 35, de 10/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“- Confeccionar em papel opaco branco de 75g/m2”.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de fevereiro de 2010.
Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício e Relator
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.31, de 18/02/2010, págs.7/8