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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 11/2010

Altera o Anexo II da Resolução TRE/RO n. 35, de 10/12/2009, que estabelece instruções para a realização de consulta plebiscitária em todo o Município de Porto Velho visando a criação do Município de “Extrema de Rondônia”.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, incisos X e XII, do seu Regimento Interno e,

 atendendo à conveniência e economicidade na confecção das cédulas oficiais para a realização de Plebiscito, em todo o Município de Porto Velho, visando a criação do Município de “Extrema de Rondônia”, RESOLVE

 

 

Art. 1º. O Anexo II da Resolução TRE/RO n. 35, de 10/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “- Confeccionar em papel opaco branco de 75g/m2”.

 Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 04 de fevereiro de 2010.

Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício e Relator

Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA

Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.31, de 18/02/2010, págs.7/8

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