Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 12/2010
Consulta eleitoral. Subvenção de verbas públicas. Próximo carnaval. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta eleitoral. Subvenção de verbas públicas. Próximo carnaval. Caso concreto. Não conhecimento.
Consulta sobre subvenção de verbas públicas no carnaval a ser realizado, constitui caso concreto a ensejar o seu não conhecimento.
Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencido o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, em não-conhecer da consulta.
Saiu intimado dessa decisão o advogado do consulente, Dr. Diego de Paiva Vasconcelos, nos termos do art. 117 do Regimento Interno deste Tribunal.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente
Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA Relator
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Voto vencido
HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.34, de 23/02/2010, págs.5/6