Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 15/2010
Designa Juízes de Direito para auxiliar os Juízes Eleitorais no dia 28 de fevereiro de 2010, data da consulta plebiscitária em todo o Município de Porto Velho e determina outras providências.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, precipuamente o disposto no art. 13, inciso XIV de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o poder de polícia conferido aos Magistrados Eleitorais, nos termos definidos pelo art. 16 da Resolução TRE/RO n. 035, de 10 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade da presença de Magistrados nos locais de votação no dia 28 de fevereiro de 2010, data da consulta plebiscitária em todo o Município de Porto Velho visando à criação do Município de “Extrema de Rondônia”, que abrange os Distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã;
CONSIDERANDO que o quantitativo de Juízes Titulares das Zonas Eleitorais é insuficiente para atender todas as localidades de jurisdição da respectiva Zona Eleitoral, além do atendimento a outras diligências;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários – com fonte definida no art. 29 da Resolução TRE/RO n. 035/09 – suficientes para o pagamento de um dia do valor da gratificação eleitoral conferida aos Juízes Eleitorais e diárias para o ressarcimento de eventuais deslocamentos, R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os Juízes de Direito nominados no Anexo a este ato para auxiliarem, no dia 28 de fevereiro de 2010, os Juízos Eleitorais ali relacionados nos trabalhos atinentes à consulta plebiscitária em todo o Município de Porto Velho.
Parágrafo único. Havendo necessidade, a Presidente do Tribunal poderá designar, por ato próprio, outros Juízes de Direito para auxiliar nos trabalhos do plebiscito, ad referendum oportuno deste Colegiado.
Art. 2º. Estender aos Juízes Auxiliares designados o poder de polícia nos trabalhos da votação.
Art. 3º. Determinar o pagamento de um trinta avos do valor da gratificação eleitoral devida aos Juízes Eleitorais como forma de retribuição aos Juízes Auxiliares pelos trabalhos realizados exclusivamente no dia da consulta plebiscitária.
Art. 4º. Determinar a concessão de diárias aos Juízes Auxiliares para ressarcimento de eventuais deslocamentos efetivamente necessários e previamente indicados pelos Juízes Eleitorais, as quais serão devidas na mesma razão do valor das diárias conferidas aos Juízes Eleitorais.
Art. 5º. Determinar que os Juízes Eleitorais encaminhem ao Tribunal, imediatamente após a consulta plebiscitária, a atestação da atuação dos respectivos Juízes de Direito que os auxiliaram, como também a ocorrência de eventuais deslocamentos.
Art. 6º. Determinar ao serviço administrativo do Tribunal que adote as providências a seu encargo para efetivação deste Ato.
Art. 7º. As questões decorrentes da execução desta resolução, bem como os casos omissos, serão decididos pela Presidente do Tribunal.
Art. 8º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de fevereiro de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora
Des.ª ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ÉLCIO ARRUDA
HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.37, de 26/02/2010, págs.3/5