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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 18/2010

Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 30ª Zona Eleitoral em Ji-Paraná/RO.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 12/2003 – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais,  R E S O L V E:



Designar o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, de 17/03/2010 a 16/03/2012.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 16 de março de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.52, de 19/03/2010, págs.17

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