Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 18/2010
Designa juízo comum para exercer a jurisdição da 30ª Zona Eleitoral em Ji-Paraná/RO.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 12/2003 – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, tendo por titular o Juiz EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, para responder pela jurisdição da 30ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, de 17/03/2010 a 16/03/2012.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 16 de março de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora
HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.52, de 19/03/2010, págs.17