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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 02/2010

Junta Eleitoral. Composição. Requisitos atendidos. Aprovação.

Junta Eleitoral. Composição. Requisitos atendidos. Aprovação. Aprova-se a composição de junta eleitoral quando satisfeitos os requisitos legais. – Indicação aprovada, nos termos do voto do relator.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto da relatora, aprovar os nomes indicados para a composição da Junta Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral, em Porto Velho/RO, que atuará na consulta plebiscitária visando a criação do Município de “Extrema de Rondônia”, que abrange os Distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2010.

Des. ROWILSON TEIXEIRA – Presidente em exercício e Relator

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJE n.25, de 02/02/2010, págs.9/10