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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 20/2010

Altera o § 3º do art. 5º da Resolução TRE/RO n. 17, de 22/04/2008, a qual instituiu o banco de horas e o horário especial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,  R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. O § 3º do art. 5º da Resolução TRE/RO n. 17, de 22/04/2008, que instituiu o banco de horas e o horário especial no âmbito deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte e redação:

 “Art. 5º .....

(...)

§ 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas transporá as horas excedentes, atualmente registradas, para o sistema informatizado que deverão ser usufruídas até o dia 02 de maio de 2011, podendo o Presidente do Tribunal autorizá-las em data posterior, na eventual impossibilidade justificada para o cumprimento desse prazo.”

 Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 23 de março de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e RelatoraDes. WALTER WALTENBERG

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n.58, de 29/03/2010, págs.5/6

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