Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 20/2010
Altera o § 3º do art. 5º da Resolução TRE/RO n. 17, de 22/04/2008, a qual instituiu o banco de horas e o horário especial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, R E S O L V E:
Art. 1º. O § 3º do art. 5º da Resolução TRE/RO n. 17, de 22/04/2008, que instituiu o banco de horas e o horário especial no âmbito deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte e redação:
“Art. 5º .....
(...)
§ 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas transporá as horas excedentes, atualmente registradas, para o sistema informatizado que deverão ser usufruídas até o dia 02 de maio de 2011, podendo o Presidente do Tribunal autorizá-las em data posterior, na eventual impossibilidade justificada para o cumprimento desse prazo.”
Art. 2º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 23 de março de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e RelatoraDes. WALTER WALTENBERG
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.58, de 29/03/2010, págs.5/6