Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 23/2010
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período de 2010 a 2014, e dá outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre a elaboração do Plano estratégico de Tecnologia de TI;
considerando o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, sobre a constituição de comitê ou comissão responsável por orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação;
considerando o disposto no 2º artigo, parágrafo 2º da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, sobre a importância estratégica da Governança de Tecnologia da Informação no apoio à estratégia institucional;
considerando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação estabelecido na Resolução CNJ n. 99, de 24 de novembro de 2009;
RESOLVE:
Seção I
Da Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação
Art. 1º. Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o período 2010/2014, consolidado no Plano Estratégico constante do anexo desta resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I - missão: “Prover e manter soluções e recursos de Tecnologia de Informação efetivos para que o TRE cumpra sua função institucional”;
II - visão: “Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de Tecnologia da Informação”;
III - nove objetivos estratégicos;
IV - onze indicadores;
V - três iniciativas.
Art. 2º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação do TRE-RO, composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal;
II - Assessoria Jurídica da Presidência e da Corregedoria;
III - Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
IV - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;
V - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º. O Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia de Informação será presidido pelo Secretário de Tecnologia da Informação.
§ 2º. Compete ao Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia de Informação:
I - apoiar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação para atingir as metas estabelecidas;
II - orientar as ações e investimentos em tecnologia de informação.
Art. 3º. Fica criada a Assessoria de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação, vinculada e subordinada diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º. São áreas estratégicas de atuação da Assessoria de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação:
I - gerenciamento de projetos de tecnologia da informação;
II - análise de negócio;
III - segurança da informação;
IV - gestão dos serviços terceirizados de tecnologia da informação.
§ 2º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação apresentar proposta, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta resolução, das alterações necessárias ao Regimento Interno da Secretaria do TRE-RO para implantação da Assessoria de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação.
Seção II
Do acompanhamento dos resultados
Art. 4º. O acompanhamento dos resultados das metas fixadas no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação será realizado pelo Comitê de Gestão Estratégica de TI, por meio de reuniões de avaliação.
Parágrafo único. Anualmente será encaminhado aos membros do Tribunal, e ao Procurador Regional Eleitoral, relatório com os resultados alcançados pelas metas fixadas no plano estratégico de tecnologia da informação.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 5º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia expedirá demais instruções necessárias à regulamentação desta resolução.
Art. 6º. Aplica-se, no que couber, o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, bem como o da Justiça Eleitoral.
Art. 7º. O Comitê de Gestão deverá apresentar o plano de ações estratégicas no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta resolução, e submetê-lo à aprovação do Pleno.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de abril de 2010.
Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício e Relator
Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.70, de 19/04/2010, págs.11/13