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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 24/2010

Aprova a nova estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e,

considerando que a presente proposta não implica em qualquer ônus a este Tribunal, nos temos do art. 10, da Resolução TSE n. 22.138/2005, que permite a transformação das FC´S no âmbito dos Regionais;

considerando o disposto no art. 9º, da Resolução TSE n 22.138/2005, que delega aos tribunais regionais a incumbência de detalhar suas respectivas estruturas organizacionais e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, desde que guardada a simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral;

considerando o disposto no art. 3º, §2º da Resolução TRE/RO n. 23/2010, que estabeleceu prazo para a Secretaria de Tecnologia da Informação apresentar proposta de alterações em sua estrutura para viabilizar a criação da Assessoria de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação, RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar a nova estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na forma constante do organograma em anexo a esta resolução.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor depois de homologada pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 13 de abril de 2010.

  

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora

Des. ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n.70, de 19/04/2010, págs.13/16

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