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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 25/2010

Consulta. Distribuição gratuita de bens. Vedação. Celebração de convênio. Expressa previsão legal. Consulta não-conhecida.

Consulta. Distribuição gratuita de bens. Vedação. Celebração de convênio. Expressa previsão legal. Consulta não-conhecida.

I – Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benesses pela Administração Pública é vedada, independentemente da etiqueta do ajuste entabulado (Lei n. 9.504/97, artigo 73, parágrafo 10).

II – Eventual discrepância ao cânone legal há de ser aferido diante de cada caso concreto. No leito estreito da Consulta, é inadmissível se descer a minúcias, sob pena de desnaturação do instituto.

III – Consulta não-conhecida.

 – Consulta não-conhecida, nos termos do voto divergente.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Élcio Arruda, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, não-conhecer da consulta.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 27 de abril de 2010.

Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício

Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator designado para a resolução

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.82, de 06/05/2010, págs.6

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