Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 31/2010
Fixa a quantidade de membros para as Mesas Receptoras de votos nas Eleições Gerais de 2010.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, X, de seu Regimento Interno e
considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.218, de 2 de março de 2010, que trata dos atos preparatórios das eleições de 2010, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados, e diplomação, resolve aprovar a seguinte R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º. Constituem a mesa receptora um Presidente, dois mesários e um secretário, convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral, por edital, até sessenta dias antes da eleição (Código Eleitoral, art. 120).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 1º de junho de 2010.
Des. ROWILSON TEIXEIRA Presidente em exercício e Relator
HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.104, de 08/06/2010, págs.2/3