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RESOLUÇÃO N. 35/2010

Consulta. Procurador Geral do Estado. Ilegitimidade. Distribuição gratuita de bens. Vedação. Celebração de convênio. Expressa previsão legal.

Consulta. Procurador Geral do Estado. Ilegitimidade. Distribuição gratuita de bens. Vedação. Celebração de convênio. Expressa previsão legal.

I – Procurador Geral do Estado não se enquadra no conceito de autoridade pública, que exige poder decisório, daí a ilegitimidade do consulente.

II – Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benesses pela Administração Pública é vedada, independentemente da denominação do convênio.

III - Eventual discrepância ao cânone legal há de ser aferir diante de cada caso concreto.

IV – Consulta não-conhecida.

– Consulta não conhecida nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta formulada.

 Porto Velho, 8 de junho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.107, de 11/06/2010, págs.10/11

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