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RESOLUÇÃO N. 36/2010

Consulta. Desincompatibilização. Servidor público com atribuição de fiscalização, aplicação de multas e cobrança. Taxas. Expressa previsão legal. Indagação sem cunho eleitoral. Consulta-não conhecida.

Consulta. Desincompatibilização. Servidor público com atribuição de fiscalização, aplicação de multas e cobrança. Taxas. Expressa previsão legal. Indagação sem cunho eleitoral. Consulta-não conhecida.

I – Se a indagação, em si, prescindência de desincompatibilização de servidor de autarquia estadual, com atribuições de fiscalização, aplicação de multas e cobranças de taxas, refere expressa previsão legal, não há de se conhecer a consulta formulada.

II – Questionamento volvido à possibilidade de aplicação de diretriz passada em Consulta respondida por outro sodalício ao âmbito da Corte local se ressente de natureza eleitoral (CE, art. 30, VIII).

III – Consulta não-conhecida.

– Consulta não conhecida nos termos do voto do relator.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta formulada.

 Porto Velho, 8 de junho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator 

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.110, de 16/06/2010, págs.9/10

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