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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 42/2010

Designa Juízo Eleitoral para acompanhar os procedimentos relativos à cerimônia de geração de mídias para as Eleições Gerais de 2010.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 13, inciso X, do seu Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.218, de 2 de março de 2010, que trata dos atos preparatórios das eleições de 2010, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da justificativa eleitoral, totalização e proclamação dos resultados, e da diplomação, R E S O L V E:

 

 

Designar o Juízo da 23ª Zona Eleitoral, titularizado pelo Juiz Ênio Salvador Vaz , para acompanhar os procedimentos relativos à realização da cerimônia de geração de mídias para as Eleições Gerais de 2010, em observância ao disposto nos arts. 20 e seguintes da Resolução TSE n. 23.218, de 2010.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 22 de junho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora

Des. ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juíza CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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