Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 49/2010
Fixa a competência do Juízo da 2ª Vara Genérica no exercício da jurisdição da 16ª Zona Eleitoral em Cerejeiras/RO.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 12/2003 – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e
considerando-se que o afastamento definitivo de juiz designado para a jurisdição eleitoral implica na abertura de inscrição de juízes para novo biênio, R E S O L V E:
Fixar a competência do Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, tendo por titular a Juíza MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, para responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral pelo período de 10/10/2010 até 09/10/2011.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de julho de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora
HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.128, de 15/07/2010, págs.5/6