Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 50/2010
Dispõe sobre a designação de Juízo para presidir o Juizado Especial Criminal Eleitoral – JECRIME, na Capital, nas Eleições Gerais, nos dias 03 e 31 de outubro de 2010 e dá outras providências.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do seu Regimento Interno e em cumprimento às disposições da Resolução TRE-RO n. 38, de 14 de junho de 2010, R E S O L V E
Art. 1º. Designar o Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho para presidir o Juizado Especial Criminal Eleitoral – JECRIME, na Capital, nas Eleições Gerais, nos dias 03 e 31 de outubro de 2010 (art. 16 da Res. TRE-RO n. 038/10).
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal designará equipe de servidores para prestar apoio ao Juízo responsável pelo JECRIME, na forma do art. 17 da Res. TRE-RO n. 038/10.
Art. 2º. Delegar competência ao Juiz Presidente do JECRIME para expedir os atos e instruções necessários à estrutura e funcionamento do Juizado Especial Criminal Eleitoral.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 13 de julho de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora
HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.125, de 12/07/2010, págs.5/6