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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 52/2010

Dispõe sobre a criação de seções especiais referentes ao voto em trânsito na Eleição Presidencial de 2010 e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, resolve expedir a seguinte instrução:

 

 

Art. 1º. Os eleitores em trânsito no Estado de Rondônia poderão votar no primeiro e segundo turnos das eleições de 2010 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas na Capital do Estado.

Art. 2º. As seções especiais de que trata esta Resolução serão instaladas na Central de Atendimento ao Eleitorem Porto Velho.

Art. 3º. A 6ª Zona Eleitoral ficará responsável pela criação das seções especiais de que trata esta Resolução.

Art. 4º. As Zonas Eleitorais habilitarão os eleitores em trânsito de forma eletrônica pelo menu Eleitor – Atendimento – RAE – Voto em Trânsito.

Art. 5º. As zonas eleitorais deverão informar ao eleitor da impossibilidade de votar em trânsito na capital do Estado por ele indicada, caso o número de habilitados não atinja o mínimo de 50 eleitores.

 Art. 6º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

 Porto Velho,13 de julho de 2010.

 Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente

Des. ROWILSON TEIXEIRA – Relator

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juíza CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.130, de 19/07/2010, págs.4/5