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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 53/2010

Dispõe sobre o afastamento do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de suas funções junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 13, XX de seu Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE n. 21.842, de 22.06.2004 e nos elementos contidos nos autos do PA n. 705-31.2010.6.22.0000 – Classe 26, resolve:

 

 

Art. 1º. Deferir o afastamento do Desembargador Rowilson Teixeira, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral deste Tribunal, das funções desempenhadas junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 21 de julho de 2010 a 05 de novembro de 2010.

Parágrafo único. O afastamento será submetido ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação (código Eleitoral, art. 30, III).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 15 de julho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.130, de 19/07/2010, págs.4

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