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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 55/2010

Altera a redação do caput e do § 3º do artigo 2º da Resolução TRE-RO n. 04, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais, jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores e dá outras providências.

 

Altera a redação do caput e do § 3º do artigo 2º da Resolução TRE-RO n. 04, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais, jornada de trabalho e controle de frequência dos servidores e dá outras providências.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 13, XIV, do seu Regimento Interno e nas disposições contidas na Resolução TSE n. 7.651/65, resolve:

 

 

Art. 1º. A redação do caput e do § 3º do art. 2º, da Resolução TRE-RO n. 04, de 31 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A jornada de trabalho ordinária dos servidores das zonas eleitorais da capital e do interior será de 7 (sete) horas diárias ininterruptas, facultada a fixação de jornada diversa e extraordinária pelo Corregedor Regional Eleitoral. (NR)

§ 1º. […]

§ 2º. […]

§ 3º. Em período eleitoral ou se caracterizada a necessidade do serviço, o Juiz Eleitoral poderá fixar jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, em dois turnos, com intervalo mínimo de uma hora, respeitada a fixação de jornada diversa a critério do Corregedor Regional Eleitoral. (NR)

Art. 2º. Ratificam-se as disposições contidas no Provimento n. 10/2010 da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 26 de julho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

Des. ROWILSON TEIXEIRA – Vice-Presidente e;Corregedor Regional Eleitoral

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.141, de 03/08/2010, págs.5/6