Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 57/2010
Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação.
Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação. Ausente impugnação e satisfeitos os requisitos legais, aprova-se a composição de junta eleitoral. Indicações aprovadas.
RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar os nomes indicados para a composição das Juntas Eleitorais que atuarão nas Eleições Gerais de 2010, 1º e 2º turnos, das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 27de julho de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora
HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.141, de 03/08/2010, págs.3/4