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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 57/2010

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação.

Junta Eleitoral. Composição. Ausência de impugnação. Requisitos atendidos. Aprovação. Ausente impugnação e satisfeitos os requisitos legais, aprova-se a composição de junta eleitoral. Indicações aprovadas.

 

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar os nomes indicados para a composição das Juntas Eleitorais que atuarão nas Eleições Gerais de 2010, 1º e 2º turnos, das Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 27de julho de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.141, de 03/08/2010, págs.3/4