Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 61/2010

Aprova transformação de função comissionada da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Aprova transformação de função comissionada da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e,

considerando a necessidade de adequar os valores com a distribuição de cargos em comissão e funções comissionadas aprovadas por este Tribunal através da Resolução TRE/RO n. 31, de 24/11/2009, para que não implique aumento de despesa com pessoal, nos temos do art. 10, da Resolução TSE n. 22.138/2005;

considerando o disposto no art. 9º, da Resolução TSE n 22.138/2005, que delega aos tribunais regionais a incumbência de detalhar suas respectivas estruturas organizacionais e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, desde que guardada a simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral, resolve;

 

 

Art. 1º. Transformar a Função Comissionada, nível FC-2, locada na Ouvidoria Regional Eleitoral, criada pela Resolução TRE-RO n. 31, de 24/11/2009, para Função Comissionada, nível FC-1, mantida sua vinculação à Presidência do Tribunal.

Art. 2º. Manter, para as demais unidades, a atual organização estrutural, conforme organograma anexo a esta resolução.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor depois de homologada pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Porto Velho, 16 de setembro de 2010.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora 

Des. ROWILSON TEIXEIRA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral 

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA 

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ 

Juiz ÉLCIO ARRUDA 

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA 

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES 

HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.178, de 27/09/2010, págs.4/6