Tribunal Regional Eleitoral - RO
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RESOLUÇÃO N. 61/2010
Aprova transformação de função comissionada da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Aprova transformação de função comissionada da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e,
considerando a necessidade de adequar os valores com a distribuição de cargos em comissão e funções comissionadas aprovadas por este Tribunal através da Resolução TRE/RO n. 31, de 24/11/2009, para que não implique aumento de despesa com pessoal, nos temos do art. 10, da Resolução TSE n. 22.138/2005;
considerando o disposto no art. 9º, da Resolução TSE n 22.138/2005, que delega aos tribunais regionais a incumbência de detalhar suas respectivas estruturas organizacionais e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, desde que guardada a simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral, resolve;
Art. 1º. Transformar a Função Comissionada, nível FC-2, locada na Ouvidoria Regional Eleitoral, criada pela Resolução TRE-RO n. 31, de 24/11/2009, para Função Comissionada, nível FC-1, mantida sua vinculação à Presidência do Tribunal.
Art. 2º. Manter, para as demais unidades, a atual organização estrutural, conforme organograma anexo a esta resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor depois de homologada pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Porto Velho, 16 de setembro de 2010.
Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora
Des. ROWILSON TEIXEIRA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Juiz ÉLCIO ARRUDA
Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA
Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
HEITOR ALVES SOARES – Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n.178, de 27/09/2010, págs.4/6