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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 65/2010

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no exercício de sua competência legal e regimental, e

considerando que nos dias 1º, 2, 3 e 4 de outubro do corrente ano está proibida a ocorrência de reuniões públicas com caráter eleitoral e comícios, nos termos do art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral, considerando, ainda, o exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral na ação preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica instituída, resolve:

Art. 1º. Fica vedada a todos os candidatos majoritários e proporcionais a realização de saques cujas quantias totalizem valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do dia 29 de setembro até o encerramento das eleições, dia 3 (três) de outubro de 2010.

Art. 2º. Fica proibido o pagamento, de qualquer espécie, pelos candidatos e representantes de partidos políticos e coligações aos colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral, no dia 3 (três) de outubro do corrente ano.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

Porto Velho, 28 de setembro de 2010.

 

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Presidente