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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 66/2010

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno, e

considerando que o voto a ser proferido nas eleições vindouras é ato definidor dos rumos do País,

considerando que o eleitor deve possuir, ao tempo do voto, plena consciência de seus atos,

considerando a necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação e apuração do 1º e 2º turnos das Eleições 2010, resolve:

Art. 1º Proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Estado, em bares, lanchonetes, restaurantes, comércio ambulante e demais estabelecimentos do gênero, a partir de zero hora até as 19 horas do dia 03 de outubro de 2010 e, havendo segundo turno, a partir de zero hora até as 19 horas do dia 31 de outubro de 2010, contribuindo dessa forma com a Justiça Eleitoral para a realização do pleito com maior segurança aos cidadãos.

Art. 2º Determinar que os Excelentíssimos Juízes Eleitorais dêem ampla publicidade da presente Resolução nos meios de comunicação locais.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

Porto Velho, 29 de setembro de 2010.

 

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO 

Presidente